quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Fila Preferencial...


Hoje é dia de enfrentar o mercado para fazer as compras da ceia de Natal, eu e o Beto fizemos um pacto hahah Eu fui ao Shopping levar o Bady para tomar banho e ele foi ao mercado fazer as compras para a ceia, não foi muito diferente no shopping eu lá com o maior barrigão, agora eu posso falar assim pq já dá para perceber que estou GRÁVIDA...a fila é para gestantes, mas sempre tem uns três ou quatro engraçadinhos que aproveitam que não tem nenhuma grávida ou idosos e vão passando as comprinhas e achando graça que nem enfrentaram aquelas inúmeras filas que estão nos outros caixas, você chega e mesmo assim, ninguém se mexe, finge que nem te vê...Como com essa barriga desse tamanho??? Nem o caixa, para pedir que você passe na frente... Como eu estava com paciência e não queria incomodar os outros, fico lá em pé aguardando, mais não deixo de informar ao Caixa que ela está trabalhando no Caixa Preferencial e que é dever dela informar aos desavisados de que a Preferência é para pessoas que realmente tem preferência e não para os engraçadinhos que resolvem achar que homem engravida... Eu esperei tanto para isso...Quer saber? Lei é lei e pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo não pode esperar em fila passa na frente e pronto.
Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)
A única coisa que gestante tem de esperar é o próprio filho. O atendimento preferencial é obrigatório por lei as mulheres com crianças de colo ou grávidas em bancos, supermercados, meios de transporte coletivo... Nem precisa andar com seu teste positivo na bolsa, não. A lei não define de quanto tempo a mulher tem de estar grávida, pode ser uma semana ou nove meses. E o estabelecimento não pode pedir o comprovante de que você esteja grávida.
Vamos exercer os nossos direitos!!!

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